Governo Espanhol aprova prorrogação para obtenção de nacionalidade através da Lei da Memória Democrática
- Danielle Oliveira
- 11 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de jan.
A Lei reconhece o direito de reivindicar a nacionalidade para aqueles nascidos fora de Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, de origem espanhola e que, ao sofrerem exílio por orientação e identidade política, ideológica, de crença ou sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola.

No Conselho de Ministros de terça-feira, 9 de julho, foi aprovada a extensão do prazo para exercer o direito de optar pela nacionalidade espanhola, conforme disposto na disposição adicional oitava da Lei 20/2022, de Memória Democrática.
Essa medida já havia sido anunciada em fevereiro pelo Ministro da Política Territorial e Memória Democrática, Ángel Víctor Torres: "estes trâmites administrativos não estão sendo fáceis no sentido de que é um processo complexo", afirmou o ministro naquela ocasião.
Com a aprovação dessa medida, prorroga-se, portanto, por mais um ano o prazo de dois anos para o exercício do direito de optar pela nacionalidade espanhola que essa disposição adicional reconhece aos nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente haviam sido espanhóis, e que, como consequência de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou de orientação e identidade sexual, tenham perdido ou renunciado à nacionalidade espanhola. Também reconhece esse direito às pessoas que se encontram nas seguintes situações:
a) Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
b) Filhos e filhas maiores de idade daqueles espanhóis a quem foi reconhecida sua nacionalidade de origem em virtude do direito de opção de acordo com o disposto nesta lei ou na disposição adicional sétima da Lei 52/2007, pela qual se reconhecem e ampliam direitos e se estabelecem medidas em favor de quem sofreu perseguição ou violência durante a guerra civil e a ditadura.
A própria disposição adicional oitava da Lei de Memória Democrática estabelece que o mencionado prazo de dois anos se inicia com a entrada em vigor da lei, pelo que sua vigência terminaria em 22 de outubro de 2024. Com a nova prorrogação, o prazo se amplia até 22 de outubro de 2025. "É uma magnífica notícia que também vai ser aplaudida por nossos espanhóis que voltam a reassumir que são de novo espanhóis com todos os parâmetros legais estabelecidos", concluiu o Ministro Ángel Víctor Torres.
Fonte: Ministerio de Política Territorial y Memoria Democrática
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